Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1836, de 24 de dezembro de 1962
Nº 1836/1962
Abre um crédito especial de sessenta e dois milhões quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$62.548.560,00), para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Serviço de Administração
2.007.840,00
Superintendência do Ensino Elementar (Capital)
34.256.880,00
Superintendência do Ensino Elementar (Interior)
22.148.400,00
Superintendência do Ensino Médio (Capital)
2.623.920,00
Superintendência do Ensino Médio (Interior)
1.511.520,00
TOTAL
62.543.560,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Raymundo Matta
Manoel Evangelista de Brito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.