Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1835, de 24 de dezembro de 1962
Nº 1835/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), referente à publicação feita no jornal "Estado da Bahia", no dia 0 de abril de 1961.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Consignação 1-6-00 subconsignação 8-07-4 1-6-21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Felipe Nery
Manuel Evangelista de Brito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.