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Lei Estadual da Bahia nº 1834, de 24 de dezembro de 1962

Nº 1834/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Conferência de São João Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Conferência de São João Batista", sociedade civil com sede em Ipupiara, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Felippe Nery

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