Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1832, de 24 de dezembro de 1962
Nº 1832/1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Faculdade Católica de Direito da Bahia o crédito especial até o limite de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxílio à "Embaixada Oficial" de Bacharelandos do ano de 1962.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à custa da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manoel Evangelista De Brito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.