Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1831, de 24 de dezembro de 1962
Nº 1831/1962
Considera de utilidade pública o Grêmio Atlético de Conquista, com sede na Cidade de Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública, o Grêmio Atlético de Conquista, com sede na Cidade de Vitória da Conquista, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Felippe Nery