Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1828, de 17 de dezembro de 1962
Nº 1828/1962
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) ao I Congresso de Lavradores e Trabalhadores Rurais do Norte e Nordeste do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) ao I Congresso de Lavradores e Trabalhadores Rurais do Norte e Nordeste do Brasil, realizado na cidade de Itabuna, de 10 a 13 de maio de 1962, ficando aberto o respectivo crédito especial.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Orlando G. Teixeira
Manoel Evangelista de Brito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.