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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1828, de 17 de dezembro de 1962

Nº 1828/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) ao I Congresso de Lavradores e Trabalhadores Rurais do Norte e Nordeste do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) ao I Congresso de Lavradores e Trabalhadores Rurais do Norte e Nordeste do Brasil, realizado na cidade de Itabuna, de 10 a 13 de maio de 1962, ficando aberto o respectivo crédito especial.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Orlando G. Teixeira

Manoel Evangelista de Brito

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