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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1827, de 17 de dezembro de 1962

Nº 1827/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de cento e setenta e um mil, cento e cinco cruzeiros e sessenta centavos (Cr$171.105,60), para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cento e setenta e um mil, cento e cinco cruzeiros e sessenta centavos (Cr$171.105,60), a fim de atender ao pagamento da elevação e aumento de preços dos materiais empregados na execução da obra do Conjunto Assistencial da Cidade do Senhor do Bonfim, a cargo do empreiteiro Mário Carneiro da Cunha Gonçalves da Silva.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manoel Evangelista De Brito

Edgar Pires da Veiga

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