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Lei Estadual da Bahia nº 1826, de 17 de dezembro de 1962

Nº 1826/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, com sede na Cidade de São Félix.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, com sede na Cidade de São Félix.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Felipe Nery

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