Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1825, de 17 de dezembro de 1962
Nº 1825/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$530.150,00 em favor da Construtora Atlas Limitada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social o crédito especial de Cr$530.150,00 (quinhentos e trinta mil, cento e cinqüenta cruzeiros), em favor da firma Construtora Atlas Limitada, para atender ao pagamento de serviços executados na construção da Maternidade Central do Estado, hoje, Maternidade Tsyla Balbino.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manoel Evangelista de Brito
Edgard Pires da Veiga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.