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Lei Estadual da Bahia nº 1824, de 17 de dezembro de 1962

Nº 1824/1962

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4 artigos
Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1963 será o seguinte:

Coronel Comandante

1

Coronéis

3

Tenentes Coronéis

11

Majores

17

Capitães

35

Primeiros Tenentes

35

Segundos Tenentes

60

Coronel

1

Tenentes Coronéis

3

Majores

5

Capitães

13

Primeiros Tenentes

13

Segundos Tenentes

15

Coronel

1

Tenentes Coronéis

2

Majores

3

Capitães

3

Primeiros Tenentes

8

Primeiro Tenente

1

c)Cirurgiões Dentistas:

Coronel

1

Tenente-Coronel

1

Major

1

Capitães

2

Primeiros Tenentes

5

1º Sargento Protético

1

Coronel

1

Tenente Coronel

1

Major

1

Capitão

1

Primeiro Tenente

1

Segundo Tenente

1

Major

1

Segundo Tenente

1

Capitão

1

Segundo Tenente

3

6)Assistência religiosa:

Capitão Capelão (contratado)

1

7)Tipógrafo:

Segundo Tenente

1

IIIQUADRO DE ALUNOS E PRAÇAS ESPECIAIS DE FILEIRA:

Alunos da EFO - 1º ano

11

Alunos da EFO - 2º ano

25

Alunos da EFO - 4º ano

34

Subtenentes

38

IVQUADRO DE PRAÇAS DE FILEIRA:

Primeiros Sargentos

54

Segundos Sargentos

110

Terceiros Sargentos

160

Cabos

313

Soldados

3.578

(Sendo 200 de Categoria Especial).

VQUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS E ARTÍFICES:

Subtenentes

8

Primeiros-Sargentos

47

Segundos-Sargentos

79

Terceiros-Sargentos

133

Cabos

115

Soldados Corneteiros

60

2)Artífices:

Subtenentes

2

Primeiros-Sargentos

5

Segundos-Sargentos

6

Terceiros-Sargentos

17

Cabos

42

VIPESSOAL CIVIL

Auditor

1

Substituto de Auditor

1

Promotor

1

Advogado

1

Escrivão

1

Oficial de Justiça

1

2)Diversos:

Cirurgiões-Dentistas

2

Internos

4

Artífices

9

Auxiliares de Portaria

5

Auxiliares de Escritórios

2

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1963 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- A distribuição do pessoal pelas Organizações da Polícia Militar será feita pelo próprio Comando Geral da Corporação, na conformidade das Leis e regulamentos vigentes e de acordo com a seguinte organização:
ICOMANDO GERAL

Comandante Geral

IIESTADO MAIOR

1 - Chefia:

2)- Chefe
b)- Assistente
c)- Secretário

2 - Estado Maior Geral:

A)- Departamento do Pessoal:

a)- Diretor
b)- Subdiretor
c)- 1ª Secção (Pessoal)
d)- 2ª Secção (Informações)
e)- 3ª Secção (Inclusões, Exclusões, Reserva e Reforma)

B)- Departamento de Finanças e Suprimento:

a)- Diretor
b)- Subdiretor
c)- Serviços de Finanças
d)- Serviços de Intendência
e)- Serviços de Subsistência

C)- Serviços Isolados:

a)- Serviços de Material Bélico
b)- Serviço de Rádio-Comunicações
c)- Serviço Auxiliar de Mobilização
d)- Serviço de Transporte
e)- Serviço de Assistência Religiosa.
4)- Estado Maior Pessoal (do Comandante Geral)

A)- Inspetorias:

a)- Geral Administrativa
b)- Banda de Música e Marciais

B)- Gabinete:

a)Chefe
b)Subchefe
c)Oficial de Assuntos Jurídicos
d)Oficial de Relações Pública
e)Secção de Boletim Geral
f)Arquivo Geral
g)Secretarias Especializadas:
1)- Conselho do Mérito Policial Militar
2)- Comissão de Promoções
3)- Comissão do Histórico da Polícia Militar

C)- Ajudante de Ordens

IIIÓRGÃOS ESPECIAIS:
a)- Justiça Militar
b)- Casa Militar do Governador
c)- Assistência Militar do Vice-Governador
d)-Assistência Militar do Secretário da Segurança Pública
e)- Conselho Geral de Administração
IVCORPOS DE TROPA:
1)Aquartelados na Capital:
a)- Regimento Especial de Polícia (Regimento 2 de Julho)
b)-Batalhão de Estacionamento
c)- Batalhão do Quartel do Consumo Geral
d)- Companhia de Representação e Segurança
e)- Serviço Auxiliar (Controle de Carga)

B) - DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO:

a)- Diretor
b)- Subdiretor
c)-Divisão Administrativa: Assistência, compreendendo:

1 - Serviço Administrativo

2 - Contrôle de meios auxiliares

3 - Arquivo

d)- 1ª Secção (Recrutamento e Seleção de Pessoal)
e)2ª Secção (Doutrina, Planejamento, Verificações e Inspeções da Instrução)

C) - DEPARTAMENTO MILITAR DE SEGURANÇA:

a)- Diretor
b)- Subdiretor
c)- Serviços Auxiliares
1)- Especializados:

Cartografia, Desenho e Modelagem

Poligrafia

Estatística

Criptografia

2)- Controle de Carga:
a)- 1ª Secção (Polícia Ostensiva)
b)- 2ª Secção (Polícia Secreta - Serviço de Inteligência)
c)- 3ª Secção (Inquéritos e Sindicância)
d)- 4ª Secção (Polícia Técnica):

Gabinete de Identificação

Gabinete de Análises

Gabinete de Cinefotografia

Gabinete de Documentoscopia

Gabinete de Balística

h)5ª Seção (Comunicação)

3 - Estado Maior Especial:

A)- Departamento de Higiene e Saúde

a)- Diretor
b)- Divisão Administrativa
c)- Serviço Médico
d)- Serviço Odontológico
e)- Serviço Farmacêutico
f)- Ambulatório

2 - Destacados do Interior:

a)- Primeiro Batalhão de Polícia (Feira de Santana)
b)- Segundo Batalhão de Polícia (Ilhéus)
c)- Terceiro Batalhão de Polícia ( Juazeiro)
d)- Quarto Batalhão de Polícia (Alagoinhas)
VESTABELECIMENTOS:

1 - Aquartelados na capital

a)- Escola de Formação de Oficiais
b)- Escola de Formação de Graduados e Soldados
c)- Escola de Educação Física
d)- Colégio Estadual da Polícia Militar
e)- Corpo de Serviços Auxiliares
f)- Hospital Geral
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste diploma constarão da respectiva Lei de Meios.
Art. 4.
- A presente Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Francisco Dias Trindade

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