Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1813, de 7 de novembro de 1962
Nº 1813/1962
Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Trabalhadores de Jequié.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Trabalhadores de Jequié, sediada na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Felippe Nery