Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1811, de 7 de novembro de 1962
Nº 1811/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de um milhão e quinhentos mil e dois cruzeiros (Cr$1.500.002,00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de um milhão quinhentos mil e dois cruzeiros (Cr$1.500.002,00), a fim de atender ao pagamento dos serviços denominados "Colocação Familiar" e "Auxílio a Famílias Necessitadas" .
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão à conta da Consignação 1.6.00 -subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Edgar Pires da Veiga
Manoel Evangelista de Brito
ANEXO I
ANEXO II
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.