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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1811, de 7 de novembro de 1962

Nº 1811/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de um milhão e quinhentos mil e dois cruzeiros (Cr$1.500.002,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de um milhão quinhentos mil e dois cruzeiros (Cr$1.500.002,00), a fim de atender ao pagamento dos serviços denominados "Colocação Familiar" e "Auxílio a Famílias Necessitadas" .
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão à conta da Consignação 1.6.00 -subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Edgar Pires da Veiga

Manoel Evangelista de Brito

ANEXO I

ANEXO II

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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