Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1810, de 7 de novembro de 1962
Nº 1810/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00), a fim de atender o pagamento ao Instituto de Cegos da Bahia, do Convênio celebrado entre a Campanha Nacional de Educação dos Cegos, do Ministério de Educação e o Estado da Bahia, com a finalidade de instituir neste Estado métodos e sistemas atualizados de educação de cegos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manoel Evangelista de Brito
Raymundo José da Motta
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.