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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 181, de 1 de agosto de 1949

Nº 181/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Club "Pirajá Atlético Club".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Club "Pirajá Atlético Club", com sede à rua D. João VI, sub-distrito de Brotas, nesta Capital, para todos os efeitos legais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 1949.

CARLOS VALADARES

Albérico Fraga

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