Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 181, de 1 de agosto de 1949
Nº 181/1949
Considera de utilidade pública o Club "Pirajá Atlético Club".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Club "Pirajá Atlético Club", com sede à rua D. João VI, sub-distrito de Brotas, nesta Capital, para todos os efeitos legais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 1949.
CARLOS VALADARES
Albérico Fraga