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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1809, de 7 de novembro de 1962

Nº 1809/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Educadora Ginásio Florestal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Educadora Ginásio Florestal sediada na Vila de Nova Canaã no município de Poções.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Felippe Nery

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