Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1809, de 7 de novembro de 1962
Nº 1809/1962
Considera de utilidade pública a Sociedade Educadora Ginásio Florestal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Educadora Ginásio Florestal sediada na Vila de Nova Canaã no município de Poções.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Felippe Nery