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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1808, de 31 de outubro de 1962

Nº 1808/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$50.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinquenta milhões de cruzeiros (Cr$50.000.000,00), para ocorrer, na parte que se relaciona com o Estado, às obras de reconstrução do Teatro Castro Alves, nos termos do convênio celebrado com a Universidade da Bahia e o Museu de Arte Moderna.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência em dois anos e será coberto com os recursos da Consignação 1.6.00 -subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Armando Viana de Castro

Manoel Evangelista de Brito

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