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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1807, de 31 de outubro de 1962

Nº 1807/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede um auxílio de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), ao Instituto Bahiano de Fisioterapia e Reumatologia, para instalação do seu gabinete dentário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido ao Instituto Bahiano de Fisioterapia e Reumatologia, o auxílio de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para instalação do seu Gabinete Dentário.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a abertura do presente crédito, correrão à conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Edgard Pires da Veiga

Manoel Evangelista de Brito

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