Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1806, de 31 de outubro de 1962
Nº 1806/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$34.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de material de expediente para a Junta Comercial.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Manoel Evangelista de Brito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.