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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1805, de 31 de outubro de 1962

Nº 1805/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede à Fundação Ginásio de Poções o auxílio de quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00) para a construção da sua sede.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Fundação Ginásio de Poções o auxílio de quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00) para a construção de sua sede.
Art. 2.
- Consignar-se-á para este fim verba especial na proposta orçamentária para 1963, através a Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Edgard Pires da Veiga

Manoel Evangelista de Brito

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