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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1804, de 31 de outubro de 1962

Nº 1804/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.360.667,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$1.360.667,60 (um milhão trezentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), em favor da Cia. Comércio Imóveis e Construções, destinado ao pagamento do reajustamento de preços da obra do "Dormitório e Recreio Coberto", na Vila de Menores "Edson Tenório", em Paripe, em virtude de não constar verba própria no orçamento vigente.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Adhemar Martinelli Braga

Manoel Evangelista de Brito

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