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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 18, de 6 de dezembro de 1947

Nº 18/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a renunciar ou transferir direitos e prerrogativas relativos ao contrato com The State of Bahia South Railway Company Ltd.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar ou transferir os direitos e prerrogativas que assistem ao Estado na forma do contrato de quatro de julho de 1921 e do respectivo termo de aditamento de vinte e seis de abril de 1926, firmados com The State of Bahia Railway Company Ltd., e a praticar todos os atos necessários à encampação da Estrada de Ferro de Ilhéus a Conquista e seus Ramais pelo Governo da União.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1947.

JAYME TOURINHO JUNQUEIRA AYRES

João da Costa Pinto Dantas Junior

Arnaldo Pimenta da Cunha

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