Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1799, de 27 de agosto de 1962
Nº 1799/1962
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão especial a viúva do Bel. Cícero Campos, ex-Juiz de Direito.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica assegurada à viúva do Bel. Cícero Campos, D. Anísia Ferreira Campos a pensão mensal de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 2.
- A pensão de que trata o artigo anterior será suspensa caso a beneficiária venha a contrair novas núpcias.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a abrir no corrente exercício, na Secretaria da Fazenda o necessário crédito à conta da Consignação 1.6.00 sub-consignação 8.07.4.1.6.21 do Orçamento em vigor.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE AGOSTO DE 1962.
JOÃO CARLOS DANTAS
Presidente
José Medrado
Joel Muniz