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Lei Estadual da Bahia nº 1794, de 10 de agosto de 1962

Nº 1794/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial no valor de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para prosseguimento da barragem de Lagoa Grande dos Canudos no Município de Morro do Chapéu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É o Governo do Estado autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, crédito especial no valor de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para prosseguimento das obras da barragem de Lagoa Grande dos Canudos no lugar denominado Canudos, Município de Morro do Chapéu.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08-1.6.21.1, do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 1.959, de 18 de setembro de 1963.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor."

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Orlando Gonçalves Teixeira

Manoel Evangelista de Brito

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