Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1794, de 10 de agosto de 1962
Nº 1794/1962
Autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial no valor de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para prosseguimento da barragem de Lagoa Grande dos Canudos no Município de Morro do Chapéu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 1.959, de 18 de setembro de 1963.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Orlando Gonçalves Teixeira
Manoel Evangelista de Brito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.