Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1789, de 10 de agosto de 1962
Nº 1789/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$28.943.000,00, para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de vinte e oito milhões novecentos e quarenta e três mil cruzeiros (Cr$28.943.000,00), destinado:
a)dezoito milhões seiscentos e quarenta e três mil cruzeiros (Cr$18.643.000,00), para atender às despesas de obras de recuperação e aquisição de utilidades em favor do Hospital Juliano Moreira;
b)cinco milhões e trezentos mil cruzeiros (Cr$5.300.000,00), para atender às despesas de aquisição de uma lavanderia, duas encubadoras e um frigorífico em favor da Maternidade Tsylla Balbino.
c)cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), para atender às despesas de recuperação e reparo dos Pavilhões "Central", "Pacífico Pereira" e "Alfredo Brito" do Hospital Couto Maia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Edgard Pires da Veiga
Manoel Evangelista de Brito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.