Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1788, de 10 de agosto de 1962
Nº 1788/1962
Considera de utilidade pública o Educandário Jesus Crucificado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Educandário Jesus Crucificado, com sede nesta Capital, à rua da Independência nº 51.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Felippe Nery