Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1787, de 8 de agosto de 1962
Nº 1787/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$4.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas de restauração de edifício sede da Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim, ampliação e reforma de suas instalações.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Raymundo Matta
Manoel Evangelista de Brito