Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1786, de 8 de agosto de 1962
Nº 1786/1962
Abre um crédito especial Cr$31.300.000,00 (trinta e hum milhões e trezentos mil cruzeiros), para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$31.300.000,00 (trinta e um milhões e trezentos mil cruzeiros), destinados ao custeio dos serviços públicos no setor de saúde e assistência social.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Edgard Pires da Veiga
Manoel Evangelista de Brito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.