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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1784, de 8 de agosto de 1962

Nº 1784/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$8.400.000,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$8.400.000,00), para complementação dos recursos necessários ao atendimento das cláusulas do convênio assinado pelo Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira e a Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social do Estado da Bahia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Edgar Pires da Veiga

Manoel Evangelista de Brito

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