Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1784, de 8 de agosto de 1962
Nº 1784/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$8.400.000,00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$8.400.000,00), para complementação dos recursos necessários ao atendimento das cláusulas do convênio assinado pelo Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira e a Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social do Estado da Bahia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Edgar Pires da Veiga
Manoel Evangelista de Brito