Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1783, de 1 de agosto de 1962
Nº 1783/1962
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão especial a viúva e filhos do Bel. Florisvaldo Pina Ribeiro.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Redação de acordo com a Lei nº 1.969, de 26 de outubro de 1963.
Redação original: "Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a, no presente exercício abrir o crédito especial para atender às despesas decorrentes desta lei, podendo para isso utilizar os recursos previstos na Consignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor."
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE AGOSTO DE 1962.
MENANDRO MINAHIM
Presidente
Joel Muniz
Luciano Soares
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.