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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1780, de 1 de agosto de 1962

Nº 1780/1962

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Concede pensão mensal de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à D. Francisca Glafira da Silva e Souza viúva do Tenente Coronel José Galdino de Souza.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA .

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedida a D. Francisca Glafira da Silva e Souza, viúva do Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado José Galdino Souza, a pensão de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), enquanto viva for e não contrair novas núpcias.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial necessário à execução desta Lei no corrente exercício à conta da Consignação 1.6.00 subconsignação 8.07.4 - 1.6.21 do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE AGOSTO DE 1962.

MENANDRO MINAHIM

Presidente

Joel Muniz

Luciano Soares

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