Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1779, de 1 de agosto de 1962
Nº 1779/1962
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão a viúva do Desembargador Artur César Berenguer.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- É concedida à D. Olga Berenguer, viúva do Desembargador Artur César Berenguer, a pensão de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a abrir o necessário crédito, podendo utilizar recursos previstos na Consignação 1.6.00 sub-consignação 8.07.4-1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a incluir nos Orçamentos subsequentes a dotação necessária ao cumprimento da presente lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE AGOSTO DE 1962.
MENANDRO MINAHIM
Presidente
Joel Muniz
Luciano Soares