Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1778, de 1 de agosto de 1962
Nº 1778/1962
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão especial à viúva do Juiz de Direito Jonas de Carvalho Gomes e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Redação de acordo com a Lei nº 1.943, de 26 de agosto de 1963.
Redação original: "Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício, na Secretaria da Fazenda, o necessário crédito à conta da Consignação 1.6.00 - sub-consignação 8.07.4-1.6.21, do Orçamento em vigor."
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE AGOSTO DE 1962.
MENANDRO MINAHIM
Presidente
Joel Muniz
Luciano Soares
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.