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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1777, de 1 de agosto de 1962

Nº 1777/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre um crédito especial de dois milhões, oitocentos e trinta e três mil cruzeiros (Cr$2.833.000,00), para o fim que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DE CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de dois milhões oitocentos e trinta e três mil cruzeiros (Cr$2.833.000,00), para complementação dos recursos necessários ao atendimento das cláusulas do Acordo referente à manutenção de cem (100) menores, em regime de internato, na Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 1962.

ADALÍCIO NOGUEIRA

Governador

Edgar Pires da Veiga

Manoel Evangelista de Brito

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