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Lei Estadual da Bahia nº 1750, de 28 de julho de 1962

Nº 1750/1962

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Art. 1. Art. 3.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Concede um auxílio mensal vitalício ao Ex-Escrivão de Paz e Oficial do Registro Civil de Riacho de Santana, Abílio Guedes de Araújo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedido ao Ex-Escrivão de Paz e Oficial do Registro Civil de Riacho de Santana, Abílio Guedes de Araújo um auxílio mensal de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00) enquanto vida o beneficiado tiver. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08.1.6.21.1, do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 1.750, de 28 de julho de 1972.

Redação original: "Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, na Secretaria da Fazenda, necessário crédito à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 1.6.21 do orçamento em vigor, sendo incluída verba própria, no orçamento a partir de 1963."

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JULHO DE 1962.

MEDRADO

Presidente

Raimundo Reis

1º Secretário

João Carlos Dantas

2º Secretário

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