Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1750, de 28 de julho de 1962
Nº 1750/1962
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede um auxílio mensal vitalício ao Ex-Escrivão de Paz e Oficial do Registro Civil de Riacho de Santana, Abílio Guedes de Araújo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Redação de acordo com a Lei nº 1.750, de 28 de julho de 1972.
Redação original: "Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, na Secretaria da Fazenda, necessário crédito à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 1.6.21 do orçamento em vigor, sendo incluída verba própria, no orçamento a partir de 1963."
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JULHO DE 1962.
MEDRADO
Presidente
Raimundo Reis
1º Secretário
João Carlos Dantas
2º Secretário
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.