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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1749, de 27 de julho de 1962

Nº 1749/1962

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Concede a D. Ana de Oliveira Almeida Gonçalves a pensão mensal de Cr$15.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É concedida a D. Ana de Oliveira Almeida Gonçalves, viúva do engenheiro civil Archimedes de Siqueira Gonçalves, a pensão mensal de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), enquanto viva for e não contrair novas núpcias.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial necessário a execução desta lei no corrente exercício à conta de qualquer dos recursos previstos na Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4-1.6.21. do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE JULHO DE 1962.

CRISTÓVÃO COLOMBO

Presidente

José Medrado

1º Secretário

Raimundo Reis

2º Secretário

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