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Lei Estadual da Bahia nº 1745, de 23 de julho de 1962

Nº 1745/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender a despesas oriundas da realização da Segunda Conferência Nacional de Desembargadores, nesta Capital.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Adhemar Martineli Braga

Manoel Evangelista de Brito

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