Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1745, de 23 de julho de 1962
Nº 1745/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender a despesas oriundas da realização da Segunda Conferência Nacional de Desembargadores, nesta Capital.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martineli Braga
Manoel Evangelista de Brito