Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1743, de 20 de julho de 1962
Nº 1743/1962
Assegura aos escrivães de paz de distritos elevados a categoria de termo, o direito ao cargo de Tabelião.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica assegurado aos escrivães de paz de distritos elevados à categoria de termo, o direito a nomeação para o cargo de Tabelião, independentemente de concurso, se já o houverem feito para aquele cargo, ou, se interinos, já contarem cinco anos de efetivo exercício.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martineli Braga