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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 172, de 21 de junho de 1949

Nº 172/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

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