Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1711, de 13 de julho de 1962
Nº 1711/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$738.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil cruzeiros), a fim de atender despesas concernentes a compromissos do Estado para com a Fábrica Tupy de propriedade de Juvenal M. Tupynambá, na cidade de Nazaré, neste Estado, referente ao fornecimento de pedras e tijolos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Armando Viana de Castro
Manoel Evangelista de Brito