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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1707, de 12 de julho de 1962

Nº 1707/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Santa Casa de Misericórdia de Valença.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Valença os seguintes imóveis incorporados ao patrimônio do Estado, por sentença do Juiz de Direito da Comarca e todos na referida cidade:
a)3 (três) casas térreas, sitas à rua Juvêncio de Resende;
b)1 (uma) casa térrea, sita à Praça da República;
c)1 (uma) casa térrea, sita à rua Duque de Caxias;
d)2 (duas) casas térreas, sitas à rua Marquês de Herval;
e)1 (uma) casa térrea, sita à Praça 24 de Outubro;
f)1 (uma) casa térrea, sita à rua 24 de Maio;
g)1 (uma) casa térrea, sita à rua Ruy Barbosa;
h)7 (sete) casas térreas (contíguas), sitas à rua Cons. Zacarias.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ademar Martinelli Braga

Felippe Nery

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