Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 17, de 5 de dezembro de 1947
Nº 17/1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$100.000,00, para auxiliar a Prefeitura de São Félix no amparo aos desabrigados pobres pela enchente do Paraguassú.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1947.
JAYME TOURINHO JUNQUEIRA AYRES
João da Costa Pinto Dantas Junior
Albérico Fraga