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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 17, de 5 de dezembro de 1947

Nº 17/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$100.000,00, para auxiliar a Prefeitura de São Félix no amparo aos desabrigados pobres pela enchente do Paraguassú.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$100.000,00 a fim de auxiliar a Prefeitura de São Félix no amparo aos desabrigados pobres pela enchente do Paraguassú.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será suprido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita do Estado, no presente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1947.

JAYME TOURINHO JUNQUEIRA AYRES

João da Costa Pinto Dantas Junior

Albérico Fraga

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