Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1695, de 14 de junho de 1962
Nº 1695/1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial até Cr$500.000,00 para o III Congresso Nacional de Museus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redção de acordo com a Lei nº 1.967, de 26 de outubro de 1963.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Consignação - 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Wilson Lins