Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1693, de 22 de junho de 1962
Nº 1693/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) como auxílio à Sociedade de Montepio dos Artistas Nazarenos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 1.929, de 24 de julho de 1963.
Redação original: "Art. 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá à conta da Consignação - 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Josaphat Marinho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.