Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1693, de 22 de junho de 1962

Nº 1693/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) como auxílio à Sociedade de Montepio dos Artistas Nazarenos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) como auxílio à Sociedade Montepio dos Artistas Nazarenos, da cidade de Nazaré, destinado às suas obras assistenciais e sociais.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08-1.6.21.1, do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 1.929, de 24 de julho de 1963.

Redação original: "Art. 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá à conta da Consignação - 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Josaphat Marinho

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo