Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1692, de 22 de junho de 1962
Nº 1692/1962
Considera de utilidade pública a Associação Beneficente Recreativa e Protetora do Pero Vaz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a "Associação Beneficente Recreativa e Protetora do Pero Vaz", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos