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Lei Estadual da Bahia nº 1692, de 22 de junho de 1962

Nº 1692/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Beneficente Recreativa e Protetora do Pero Vaz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a "Associação Beneficente Recreativa e Protetora do Pero Vaz", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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