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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1690, de 25 de abril de 1962

Nº 1690/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$5.392.373,60, a fim de saldar dívidas de exercícios anteriores nas diversas Secretarias de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.392.373,60 (cinco milhões trezentos e noventa e dois mil trezentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos), a fim de atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Manso Cabral

Wilson Lins

Edgard Pires da Veiga

Josaphat Marinho

Raphael Cincurá

Vieira de Mello

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