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Lei Estadual da Bahia nº 1680, de 18 de abril de 1962

Nº 1680/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura da Cidade de Barra na construção de chafarizes e fontes públicas de autoria do Escultor D. Martins de Oliveira.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08-1.6.21.1, do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 1.947, de 26 de agosto de 1963.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação - 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

Josaphat Marinho

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