Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1677, de 13 de abril de 1962
Nº 1677/1962
Cria, nos Colégios Estaduais de Jequié e Feira de Santana, os Cursos Comercial e Técnico de Contabilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados os Cursos Comercial e Técnico de Contabilidade, anexos aos Colégios Estaduais de Jequié, de Feira de Santana e de Caetité.
Art. 2.
- A Secretária de Educação e Cultura adotará as providências necessárias à execução da presente Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas verbas próprias da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins