Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1675, de 13 de abril de 1962
Nº 1675/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$203.342,70, para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial de Cr$203.342,70 (duzentos e três mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), em favor da Cia. Comércio, Imóveis e Construções, relativo ao saldo da 2ª parcela do reajustamento da mão de obra do Pavilhão do Dormitório e Recreio Coberto, na Vila de Menores em Paripe.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação - 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Josaphat Marinho