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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1675, de 13 de abril de 1962

Nº 1675/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$203.342,70, para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial de Cr$203.342,70 (duzentos e três mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), em favor da Cia. Comércio, Imóveis e Construções, relativo ao saldo da 2ª parcela do reajustamento da mão de obra do Pavilhão do Dormitório e Recreio Coberto, na Vila de Menores em Paripe.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação - 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

Josaphat Marinho

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