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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1674, de 12 de abril de 1962

Nº 1674/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$16.906.632,20, para atender às despesas com o pagamento de contas de exercícios anteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de dezesseis milhões novecentos e seis mil seiscentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$16.906.632,20), para atender ao pagamento de contas de exercício anteriores conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Manso Cabral

Wilson Lins

Edgard Pires da Veiga

Raphael Cincurá

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Vieira de Melo

Josaphat Marinho

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