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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1673, de 12 de abril de 1962

Nº 1673/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$80.000,00, para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento ao Instituto de Cegos da Bahia da quota referente ao mês de dezembro de 1959 do acordo celebrado com aquela Instituição.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação - 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Edgar Pires da Veiga

Josaphat Marinho

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